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Será que você é cidadão americano e não sabe?
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Será que você é cidadão americano e não sabe?

Imagine esse cenário: você veio para os EUA quando criança, com sua família, e todos tinham green card. Na sua adolescência, seus pais brigam e se divorciam. Sua mãe fica com sua custódia e resolve voltar para o Brasil com você. Antes de voltar, sua mãe se torna cidadã americana. Você volta para o Brasil, acha tudo muito diferente, mas se adapta ao novo estilo de vida. Uns 30 anos se passam, você nunca mais tentou voltar para os EUA, nem para passear. Um belo dia, você decide contratar um escritório de advocacia especializado em imigração para te ajudar com o visto de turista, mas recebe a melhor notícia da sua vida: você não precisa de visto de turista porque você é cidadão americano! E o melhor: suas filhas, nascidas no Brasil, são cidadãs americanas desde o nascimento, pois a sua cidadania foi transmitida para elas! Esse é um caso real de nosso escritório, que nos trouxe muita satisfação e emoção.

Essa história demonstra quão complexas são as leis de cidadania e naturalização. Em particular, porque, tratando-se de cidadania adquirida ou por transmissão, a lei aplicada varia de acordo com o ano de nascimento de cada pessoa.

A cidadania por transmissão é aquela na qual seus pais (ou um de seus pais) é cidadão americano antes de você nascer. Os requerimentos para saber se você pode ser cidadão americano, nesse caso, dependem de fatores como: seu ano de nascimento; se seus pais eram casados quando você nasceu; se sua mãe ou pai americanos moraram nos Estados Unidos por certo tempo e que
idade tinham quando moraram aqui etc. Ou seja, há uma complexa análise de fatores que deve ser levada em conta em cada caso.

A mesma coisa se passa no caso de cidadania adquirida automaticamente por operação da lei. O caso mais típico é quando a família está nos Estados Unidos com green card e um
dos pais se torna cidadão. Nesse caso, a criança menor de 18 anos se torna cidadã automaticamente, por operação da lei. Isso ocorre porque, de acordo com as leis mais recentes (ou seja, para
crianças nascidas a partir de 27 de fevereiro de 2001), quando esses três fatores acontecem, independentemente da ordem, a criança se torna cidadã americana: 1) pelo menos um dos pais é cidadão americano, por nascimento ou naturalização; 2) a criança vive com a mãe ou o pai americano, que tem custódia legal da criança; 3) a criança está nos EUA com residência permanente. Então, por exemplo, se um pai americano ganha a custódia de um filho nascido no exterior, aplica para o green card dessa criança, a criança tramita todo o processo de residência por meio do consulado e entra nos Estados Unidos com um visto de imigrante, ao passar pela imigração com esse visto a criança se torna cidadã americana automaticamente! No caso de cidadania adquirida, as leis também variam grandemente de acordo com o ano de nascimento da criança.

Para saber ao certo se uma pessoa é cidadã americana, é preciso uma análise por um advogado de imigração dos fatores únicos de cada caso. Note que o governo americano, inclusive o consulado ou mesmo o ICE, coloca o ônus da prova no requerente. Por isso, todos os anos pessoas são detidas pelo ICE ou deportadas, mesmo sendo cidadãs americanas, por não saberem de sua cidadania. Nem o consulado e nem uma agência do governo vão ser proativos e te informar sobre uma possível cidadania. Cabe a cada pessoa buscar saber se tem ou não a cidadania americana.