O termo “parole”, dentro do contexto jurídico norte-americano, tem diferentes significados. Na justiça penal, por exemplo, o termo se refere à uma “liberdade condicional”. No contexto imigratório, “parole” tem uma interpretação totalmente diversa. Não é um status imigratório, nem garantia de um status, nem tampouco um benefício imigratório. “Parole”, como é descrito na seção 212(d)(5) das leis imigratórias, nada mais é do que uma autorização temporária que o governo outorga a um solicitante que deseja entrar ou estar temporariamente nos Estados Unidos, mesmo não se qualificando para um visto, ou devido a uma necessidade urgente de cunho humanitário, ou cuja presença nos Estados Unidos beneficiará o país. Exemplos de situações nas quais o governo outorga entrada por meio de “parole” nos Estados Unidos são: pessoas que precisam de cirurgia ou tratamento médico urgente, indivíduos que vêm testemunhar em processos criminais etc.
Também há o “parole in place”, um tipo conferido a pessoas que já estão nos Estados Unidos. Atualmente, esse tipo de caso se limita quase totalmente a familiares de militares que entraram pela fronteira, sem visto, mas que por serem parentes imediatos de cidadãos americanos podem obter residência por meio do ajuste de status. Até pouco tempo, o “parole in place” também era oferecido a cubanos que entravam nos Estados Unidos pelo mar e que precisavam do “parole” para ajustar seu status. Porém, a extinção da política dos pés molhados-pés secos eliminou essa possibilidade.
Por último, há o “advance parole”, uma pré-autorização da imigração para certos indivíduos, como os que possuem petições pendentes de ajuste de status, para que possam viajar para fora dos Estados Unidos durante a pendência de seus processos, sem que isso seja considerado abandono do caso. Ou seja, é um pedido de reentrada no país enquanto o ajuste de status não foi aprovado. O “advance parole” nos processos de ajuste de status é praxe, e receber sua aprovação não é sinal de que o caso será aprovado ou tem mérito. Também não é garantia de reentrada no país.
Certas pessoas, como as que têm histórico criminal, podem ser barradas na reentrada no país mesmo tendo o “advance parole”. Assim, é importante reforçar que “parole” não é garantia de entrada ou residência nos Estados Unidos, ou mesmo sucesso no caso imigratório. É apenas um mecanismo da lei que autoriza os órgãos imigratórios a permitirem a entrada no país de pessoas que normalmente não poderiam entrar.