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Immigrant Visas

Immigrant Visas

EB-1A – INDIVÍDUOS COM HABILIDADE EXTRAORDINÁRIA: O visto EB-1A de imigrante (green card), está disponível para indivíduos com habilidade extraordinária nas ciências, artes, educação, negócios ou atletismo, que possuam reputação nacional ou internacional sustentada e comprovada por extensa documentação. Este é um caminho direto para a residência permanente (green card) e nenhuma oferta de emprego ou patrocinador são necessários. Esta petição se estende à família do peticionário (filhos menores e cônjuge).  

EB-1B – PROFESSORES E PESQUISADORES DE DESTAQUE: Visto de imigrante (green card) disponível para professores e pesquisadores que possam demonstrar reconhecimento internacional por realizações notáveis em um determinado campo acadêmico. Para essa categoria, são necessários três anos de experiência como professor ou pesquisador em uma determinada área acadêmica. É necessário que o peticionário possua uma oferta de emprego. Portanto, antes de entrar nos Estados Unidos, o professor ou pesquisador candidato precisa ter recebido uma oferta para trabalhar em sua área de atuação em uma universidade ou instituição de ensino superior. A residência permanente é estendida ao cônjuge do requerente e aos filhos menores de 21 anos.

EB-1C – CERTOS GERENTES OU EXECUTIVOS MULTINACIONAIS: Visto de imigrante (green card) disponível para gerentes de empresas multinacionais ou executivos que trabalharam fora dos Estados Unidos entre um e três anos antes da data da petição ou da mais recente admissão nos Estados Unidos (caso já trabalhe para o empregador americano). Esse visto exige que um empregador dos EUA peticione em nome do gerente ou executivo de uma empresa afiliada ou subsidiária/controladora no exterior. O empregador americano deve estar no negócio há pelo menos um ano e ter uma relação qualificada com a entidade para a qual o requerente trabalhou fora dos Estados Unidos. O emprego deve ser uma capacidade gerencial ou executiva. Uma vez aprovada, a residência permanente se estende ao cônjuge e filhos menores do beneficiário.

EB-2/EB-2 NIW – MEMBROS DE PROFISSÕES COM GRAU AVANÇADO E INDIVÍDUOS COM HABILIDADE EXCEPCIONAL: Vistos de imigrante (green card) disponíveis para membros de profissões com diploma avançado ou equivalente, ou indivíduos com capacidade excepcional. Geralmente requer que um empregador requeira uma certificação trabalhista em nome do estrangeiro junto ao Departamento de Trabalho americano (U.S. Department of Labor). Para a subcategoria “Dispensa de Interesse Nacional” (NIW – National Interest Waiver), o peticionário não precisa dessa certificação trabalhista, mas deverá demonstrar ao Departamento de Imigração (USCIS) que seu trabalho é do interesse nacional dos Estados Unidos, justificando a dispensa de uma oferta de emprego. Uma vez aprovada, a residência se estende ao cônjuge e filhos menores do beneficiário.

EB-3 – TRABALHADORES QUALIFICADOS, TRABALHADORES NÃO QUALIFICADOS E PROFISSIONAIS: Visto de imigrante (green card) disponível para organizações que buscam empregar trabalhadores qualificados, profissionais e outros trabalhadores não qualificados. Uma certificação trabalhista emitida pelo Departamento de Trabalho americano (U.S. Department of Labor) é necessária, junto com uma oferta de emprego para tempo integral.  Uma vez aprovada, a residência se estende ao cônjuge e filhos menores do beneficiário.

O EB-4 – IMIGRANTES ESPECIAIS: Visto de imigrante (green card) disponível para imigrantes especiais, incluindo trabalhadores religiosos, jovens imigrantes especiais, certas emissoras, funcionários de certas organizações internacionais e funcionários civis da OTAN, membros das forças armadas dos EUA, certos médicos, tradutores afegãos ou iraquianos, e iraquianos e afegãos que foram empregados pelo governo dos EUA. Algumas categorias podem permitir a auto petição, enquanto outras exigem que um empregador dos EUA patrocine o imigrante especial. Uma vez aprovada, a residência se estende ao cônjuge e filhos menores do beneficiário.

EB-5 – PROGRAMA DE INVESTIDOR IMIGRANTE: Visto de imigrante baseado em um investimento de capital de US$ 900.000 (Área de Emprego Alvo ou TEA – área rural ou área de alto desemprego) ou US$ 1.800.000 em uma empresa ou um projeto dentro de um Centro Regional (um projeto que é pré-aprovado pelo USCIS). Esta categoria de vistos foi criada para estimular a economia dos EUA através da criação de empregos e investimento de capital por investidores estrangeiros. Existem requisitos específicos sobre a origem dos investimentos e criação de empregos. Um aplicante do visto EB-5 deve investir o montante necessário de capital em uma nova empresa comercial que criará empregos para tempo integral para pelo menos 10 funcionários qualificados. Para um novo empreendimento comercial incluído em um centro regional, o empreendimento pode criar os empregos direta ou indiretamente. Uma vez aprovada, a residência se estende ao cônjuge e filhos menores do beneficiário. Inicialmente, o imigrante obtém um green card e, antes do segundo aniversário da residência permanente, o peticionário deve solicitar a remoção das condições e obter o green card definitivo.