O Departamento de Estado Norte-Americano, responsável pelos consulados americanos no mundo, anunciou no começo do mês de junho uma nova medida de segurança nas petições de vistos para os Estados Unidos. A partir de agora, todos os interessados em vistos para os EUA deverão fornecer para o consulado os seus nomes de usuário para mídias sociais, incluindo Facebook,
Instagram e Linkedin, dos últimos cinco anos. Mesmo se o interessado não estiver utilizando a mídia social no momento e tenha fechado sua conta, precisará fornecer a informação de quaisquer
contas abertas nos últimos cinco anos.
A omissão de fatos referentes a essas contas de mídias sociais, proposital ou não, pode resultar em uma negação e uma possível acusação de fraude ou deturpação material dos fatos. Assim, mais do que nunca o aplicante deve ser minucioso no preenchimento dos seus formulários DS-160 (para vistos temporários) e DS-260 (para vistos permanentes). Muitos se utilizam de serviços de despachante ou agências de turismo para facilitar o processo, mas é comum essas entidades não verificarem com precisão todos os dados relevantes. Assim, ressaltamos a importância do interessado pelo visto de revisar e participar ativamente do preenchimento de seus formulários, para que não haja erro ou omissões.
Esse novo procedimento é decorrente da política de “extreme vetting” (qualificação extrema) do presidente Trump, que deseja esmiuçar e investigar com detalhamento cada indivíduo que tenha interesse de entrar nos Estados Unidos. Como todos sabem, a mídia social revela muitos dados que podem ser relevantes a petições de visto: estado conjugal, trabalho etc. Também revela
hobbies, interesses pessoais, postura política e projetos futuros. Por exemplo, o consulado pode achar revelador um aplicante para o visto de turista ter postado em sua página de Facebook algo demonstrando que está de mudança definitiva para os Estados Unidos – mensagens de amigos se despedindo, “desapegando-se”de móveis e carros etc. Também reveladoras seriam fotos românticas com uma pessoa diferente daquela que aparece como o cônjuge em um processo de família. Enfim, fotos e postagens da mídia social podem trazer à tona uma realidade bem diferente da que aparece na petição de visto. E os oficiais do consulado agora têm carta branca para investigar.
Ainda não se sabe a extensão da autoridade cedida aos órgãos do governo para “olhar” contas já fechadas ou informações apagadas. Sabe-se que existe essa capacidade. Assim, mais do que nunca, as postagens em mídia social devem ser feitas sob o filtro de uma possível análise dos órgãos imigratórios dos Estados Unidos. Lembrando que as autoridades imigratórias em aeroportos e
portos já possuem autorização para olhar e ler o conteúdo de mídia social, e-mails e mensagens contidas em telefones celulares de pessoas entrando nos Estados Unidos. Esses novos procedimentos já têm gerado grande polêmica, principalmente por defensores da liberdade de expressão, que alegam que esse tipo de questionamento coíbe a livre expressão.
E com a chegada das férias de julho, a busca de vistos para os Estados Unidos aumenta, principalmente os vistos de turismo.